Quer saber como utilizar o FGTS para compra de imóvel? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você vai saber quais são as exigências para utilização do fundo. Confira!
Utilizar o FGTS para compra de imóvel é um dos recursos mais comuns quando decide-se dar esse passo rumo a casa própria. No entanto, por ser um processo cheio de detalhes, é comum surgirem perguntas ao longo do caminho.
Para esclarecer, nós selecionamos os principais tópicos sobre como usar o fundo de garantia.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado para que o trabalhador possua uma reserva de dinheiro. Em outras palavras, é uma maneira de formar patrimônio. Dessa forma, o saque pode ser realizado apenas em situações especiais previstas por lei, e a compra de imóvel residencial é uma delas.
Além disso, é importante saber que esse saldo equivale, em média, a 8% do salário e é depositado mensalmente pela empresa em uma conta na Caixa Econômica Federal aberta automaticamente com o CPF do trabalhador.
É possível acionar o benefício do FGTS nas seguintes condições:
Ao decidir comprar um imóvel utilizando o fundo de garantia é necessário que o comprador preencha os seguintes requisitos:
Da mesma forma que o comprador, o imóvel também precisa atender à essas exigências para o uso do saldo:
Documentos do comprador para utilizar o FGTS:
Além disso, é necessário apresentar documentos para comprovar que o imóvel está em situação regular:
Após a aquisição de um imóvel por meio de financiamento, o saldo do FGTS é zerado. No entanto, contanto que o trabalhador permaneça empregado sob o regime da CLT, ele continuará a receber os benefícios e recuperará recursos em sua conta do fundo. O montante acumulado durante os 12 meses subsequentes à aquisição pode ser direcionado para reduzir parte da dívida, permitindo o adiantamento de parcelas. Após 24 meses, torna-se viável utilizar o FGTS para abater uma parte do saldo devedor.
O saque relacionado à compra de imóveis é realizado durante a assinatura do contrato de financiamento. Se um trabalhador desejar usar o FGTS para adquirir uma propriedade, ele deve formalizar a solicitação de saque junto ao agente financeiro responsável, que por sua vez notificará a Caixa Econômica Federal.
O agente financeiro é a instituição que o trabalhador escolhe para conduzir seu financiamento, podendo ser, por exemplo, bancos, consórcios ou empresas de crédito imobiliário. Uma vez que a solicitação é aprovada, o valor é transferido diretamente para a conta do vendedor, ou seja, ele é repassado diretamente ao agente financeiro, sem passar pela conta do trabalhador.
Quando a instituição financeira aprovar seu financiamento, você receberá um contrato que precisa ser assinado como comprador do imóvel. Este contrato conterá informações detalhadas sobre as condições de pagamento, o uso do FGTS, a localização do imóvel, as políticas de rescisão e as penalidades por atraso.
Certifique-se de que o imóvel escolhido está totalmente regularizado, verificando todos os documentos, como matrícula imobiliária, habite-se e comprovações de pagamento de impostos. Garanta que todos os registros estejam atualizados no cartório de registro de imóveis da região onde a propriedade está localizada.
Não é necessário entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para verificar a liberação do FGTS. Basta comunicar-se com o vendedor para confirmar o recebimento dos fundos de acordo com o contrato. Após a assinatura do contrato e o registro de todos os documentos em seu nome, você só precisará efetuar o pagamento das prestações mensais para se tornar o proprietário do imóvel.
Existem algumas restrições importantes quanto ao uso do FGTS para a aquisição de imóveis. Em primeiro lugar, o FGTS não pode ser utilizado para comprar imóveis comerciais, limitando seu uso a fins residenciais. Além disso, a aquisição de terrenos com o objetivo de construir casas também não está dentro das possibilidades, visto que o fundo visa principalmente a compra de imóveis prontos. Além disso, não é permitido o uso do FGTS para adquirir casas destinadas a familiares, dependentes ou qualquer outra pessoa que não seja o próprio titular da conta do FGTS. Portanto, é fundamental estar ciente dessas restrições ao planejar o uso do FGTS na compra de um imóvel.
Quer saber mais? Então confira o vídeo do canal Fellipe Consórcios para saber o que pode e o que não pode na utilização do FGTS para compra de imóvel. Confira!
A primeira condição a ser observada é que você não seja o proprietário de outro imóvel residencial, seja ele já concluído ou em construção, localizado na mesma região metropolitana de seu local de trabalho ou no município onde você reside. Além disso, o novo imóvel não pode fazer fronteira com a cidade onde você tem sua residência.
Caso você possua apenas uma fração de um imóvel residencial, é possível utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel, desde que sua participação na propriedade não ultrapasse 40%. Por outro lado, se você possuir um terreno sem construção, é permitido utilizar o saldo do Fundo para investir na compra de uma segunda propriedade.
Por último, é importante lembrar que o segundo imóvel não pode ter sido adquirido com o uso do FGTS nos três anos anteriores à data de registro efetivo na matrícula da propriedade. Por exemplo, se a casa que você deseja comprar foi registrada em 2020 com base nessa condição, outra utilização do FGTS só será possível a partir de 2023.
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