Em decisão liminar, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 'TRE-BA', Danilo Costa Luiz, autorizou que João Francisco Santos 'Avante' e Antônio Carlos Novais Brito 'Solidariedade', candidatos à reeleição em Tanhaçu, utilizem as imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva 'PT' e do governador Jeronimo Rodrigues 'PT' em suas campanhas. A decisão, divulgada pelo Bahia Notícias, derruba a ordem anterior do juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, que havia determinado a remoção do material com as imagens dos políticos petistas.
A coligação "E pra cuidar da gente", que solicitou a retirada das imagens, argumentava que João Francisco e Antonio Carlos estariam tentando associar-se ao PT para influenciar os eleitores de forma indevida. No entanto, o desembargador Danilo Costa Luiz afirmou que não há proibição legal para o uso de imagens ou voz de candidatos de outros partidos, desde que não haja contestação por parte das figuras representadas ou de seus respectivos diretórios.
A decisão em segunda instância assegura que apenas o presidente Lula, o governador Jeronimo Rodrigues ou seus diretórios partidários têm legitimidade para questionar o uso de suas imagens nas propagandas eleitorais dos candidatos à reeleição em Tanhaçu.
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