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Justiça Eleitoral manda retirar vídeo de Jerônimo Rodrigues do “Brumadinho de Açúcar”, apesar de divulgado pelo Avante

Vídeo em que Jerônimo Rodrigues supostamente pede votos para o Avante 70 é removido por ordem judicial; conteúdo foi divulgado no perfil “brumadodeaçucar” e nas redes oficiais do partido.

Por: Redação
26/09/2024 às 23h07 Atualizada em 05/10/2024 às 08h42
Justiça Eleitoral manda retirar vídeo de Jerônimo Rodrigues do “Brumadinho de Açúcar”, apesar de divulgado pelo Avante
Reprodução/Redes sociais

A Justiça Eleitoral determinou, na quarta-feira(25), que o Facebook retire do ar um vídeo manipulado em que o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, aparece, supostamente, pedindo votos para o partido Avante 70. O vídeo, publicado no perfil "brumadodeaçucar" no Instagram, teve sua remoção ordenada com base no processo nº 0600343-81.2024.6.05.0090, por descontextualizar e distorcer a fala do governador, criando uma narrativa falsa com o objetivo de confundir os eleitores.

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A decisão judicial, fundamentada no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), destacou a urgência de retirar o conteúdo por conta do potencial impacto negativo no processo eleitoral. A Justiça concluiu que o vídeo altera as declarações originais de Jerônimo Rodrigues, configurando violação ao direito de imagem, conforme os artigos 45, §6º, e 54 da Lei das Eleições.

O vídeo, além de ter sido publicado no perfil "brumadodeaçucar", o vídeo também foi divulgado nas redes sociais oficiais do partido Avante, incluindo postagens feitas pelo presidente do partido na Bahia, Ronaldo Carletto, e pelo deputado federal Neto Carletto, ambos do Avante, que faz parte da base de apoio do governo estadual e federal, o que adiciona uma camada de controvérsia à remoção. A Justiça Eleitoral enfatizou a necessidade de vigilância em casos de manipulação audiovisual, que violam tanto as diretrizes da Resolução TSE nº 23.610/19, que regula a propaganda eleitoral, quanto o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14).

 
 
 
 
 
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O Facebook foi notificado para remover o vídeo dentro de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000, limitada a R$ 50.000, caso a ordem não seja cumprida. Este não é o primeiro incidente envolvendo o perfil "brumadodeaçucar", que já enfrentou processos semelhantes, reforçando a importância de manter as normas eleitorais para garantir um pleito justo e transparente.

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