Quarta, 27 de Novembro de 2024
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Carnaval 2024 - MP firma cooperação com ABIH para proteção de crianças e adolescentes

O Ministério Público estadual firmou na tarde de hoje, dia 30, um termo de cooperação com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) par...

30/01/2024 20h15
Por: Redação Fonte: MP - BA
Foto: Reprodução/MP - BA
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O Ministério Público estadual firmou na tarde de hoje, dia 30, um termo de cooperação com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) para intensificar medidas que proíbam a hospedagem irregular e a exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente em períodos de intensificação do turismo como o Carnaval. O documento foi assinado pela procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti e pela vice-presidente da ABIH, Liliane Pinheiro. “Essa parceria nos fortalece no trabalho de preservação da infância e, durante o Carnaval, nossos cuidados devem ser redobrados com as crianças e adolescentes”, destacou a chefe do MP baiano Norma Cavalcanti. Também estiveram presentes os promotores de Justiça André Lavigne, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim); Ana Emanuela Meira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca); e Márcia Rabelo, promotora de Justiça da 7a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da capital, responsável pela proteção dos direitos difusos das crianças e adolescentes; além do diretor da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis da Bahia (ABIH), David Costa.

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Foto: Reprodução/MP - BA
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O termo prevê que a ABIH divulgará entre seus associados, hotéis, pensões, motéis, pousadas, hostels e congêneres, as normativas que proíbem a hospedagem irregular e a exploração sexual de crianças e adolescentes; e irá colaborar na capacitação de integrantes da rede hoteleira acerca das normas de proteção e direitos das crianças e adolescentes, relacionados notadamente à proibição da hospedagem de criança e adolescente em hotel, somente se acompanhado por seus pais ou responsável e ao crime imputável ao proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifique a submissão da criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Foto: Reprodução/MP - BA
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Além disso, o termo prevê que a ABIH deve colaborar no cumprimento da Lei Federal no 11.577/2007, que estabeleceu a obrigatoriedade de afixação de letreiro, em local que permita sua visualização em hotéis e congêneres, contendo a mensagem ‘Exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes são crimes, denuncie já’. A mensagem deve estar afixada em português, inglês e espanhol, informando ainda os números para denúncia anônima. “Trata-se de uma ação relevante visando que todos os órgãos que podem e devem apoiar as causas para defender os direitos das crianças e adolescentes atuem de forma cooperada, especialmente no Carnaval, pois sabemos que nesse período a exploração de crianças e adolescentes aumenta consideravelmente”, destacou a promotora de Justiça Ana Emanuela Meira. A ABIH também é parceira do MP na divulgação da campanha do Caoca de combate à exploração infanto-juvenil no Carnaval.

MP recomenda a hotéis de Salvador adoção de medidas contra a hospedagem irregular de crianças e adolescentes

Além do termo de cooperação, o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Márcia Rabelo, expediu uma recomendação a hotéis e pousadas de Salvador para que intensifiquem as medidas que coíbem a hospedagem irregular e a exploração sexual de crianças e adolescentes no período do Carnaval. A recomendação será distribuída entre a rede hoteleira da capital pela ABIH. No documento, o MP recomenda que os hotéis não admitam a hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados de seus pais ou responsáveis ou mediante autorização judicial.

Além disso, os hotéis devem manter sempre visível a mensagem inserida na placa trilíngue de advertência contra a exploração sexual e a proibição de hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados; mantenham cadastro contendo, no mínimo, o nome completo, a data de nascimento e o número do documento oficial de identidade das crianças e adolescentes quanto do adulto responsável; e capacitem seus funcionários e prestadores de serviços, a exemplo de porteiros, recepcionistas e camareiras, acerca das normas de proteção à criança e ao adolescente relativas à hospedagem, orientando-os quanto ao dever de prestar socorro aos que estiverem em situação de violação de direitos e de acionar a rede de proteção. “Nosso objetivo é levar ao conhecimento dos hotéis e demais estabelecimentos que servem como hospedagem uma orientação de condutas para que eles não violem o que está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, ressaltou a promotora de Justiça Márcia Rabelo.

Crédito das fotos: Sérgio Figueiredo

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