Sábado, 23 de Novembro de 2024
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Câmara aprovou projeto que normatiza exploração de atividades espaciais no Brasil

Proposta, que está no Senado, prevê a atuação do setor privado, inclusive em ações de Defesa

29/12/2023 09h01
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PEC). A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema.

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Na área da ciência e tecnologia, foi aprovado pela Câmara e enviado ao Senado, em dezembro, projeto de lei que normatiza a exploração de atividades espaciais no território brasileiro, prevendo a atuação do setor privado, inclusive em ações de Defesa.

De acordo com o substitutivo do deputado Cleber Verde (MDB-MA) para o Projeto de Lei 1006/22 , do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), o operador espacial privado deve ter representação jurídica no Brasil e poderá realizar atividades espaciais tanto por meio de parceria com o setor público quanto por meio de autorização, permissão ou cessão.

Esse operador poderá ser uma entidade de natureza privada ou pública e atuar em atividades de Defesa (operador espacial de Defesa) ou civil (operador espacial civil).

Defesa Nacional
As atividades espaciais civis que comprometam a segurança ou a defesa nacional, no entanto, serão acompanhadas pela Autoridade Espacial de Defesa, que caberá ao Comando da Aeronáutica.

O projeto limita a abrangência da lei a 13 tipos de atividades, como:

  • decolagem de veículos lançadores a partir de território brasileiro e recondução dos mesmos ou suas partes com pouso no Brasil;
  • desenvolvimento de artefatos espaciais no território nacional;
  • turismo espacial;
  • exploração de corpos celestes (Lua ou asteroides, por exemplo);
  • lançamento, comando e controle de artefatos espaciais a partir do território nacional quando o Brasil for o lançador; e
  • remoção de detritos espaciais.

No caso da exploração das atividades pela União, além de poder ocorrer de forma direta, ela poderá se dar de maneira indireta, com dispensa de licitação, incluindo exploração econômica da infraestrutura espacial e das atividades espaciais e os serviços vinculados.

Caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB), na condição de Autoridade Espacial Civil, estabelecer normas para a execução de atividades espaciais civis.

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