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Projeto prevê repouso remunerado para pais em caso de aborto espontâneo

Pais que enfrentam a dor de uma perda gestacional poderão ter direito ao repouso remunerado, conforme estabelece o PL 2.864/2025 , apresentado pela...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
15/07/2025 às 09h37
Projeto prevê repouso remunerado para pais em caso de aborto espontâneo
Senadora Dra. Eudócia defende licença tanto para a mãe quanto para o pai por interrupção de gravidez não criminosa - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Pais que enfrentam a dor de uma perda gestacional poderão ter direito ao repouso remunerado, conforme estabelece o PL 2.864/2025 , apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir aos pais condições mínimas de luto e recuperação diante de abortos espontâneos, que ocorrem em até 20% das gestações com menos de 22 semanas.

O texto assegura à mulher, em caso de aborto não criminoso, o direito a duas semanas de repouso remunerado, prorrogáveis por acordo individual, sem prejuízo salarial e com garantia de retorno à função exercida antes do afastamento. O mesmo direito é estendido ao pai ou companheiro(a), que também poderá usufruir da licença nos mesmos termos.

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Inspirado na tese de doutorado da pediatra Gláucia Maria Moreira Galvão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o projeto destaca a importância do acolhimento ao luto parental. O estudo investigou os impactos da perda gestacional na saúde emocional dos pais e as dificuldades enfrentadas no retorno ao trabalho.

Segundo a autora da tese, a ausência de suporte adequado amplia o sofrimento e dificulta a elaboração emocional da perda. O envolvimento do companheiro durante esse período é apontado como fundamental para um processo de luto mais saudável e menos solitário.

Para Dra. Eudócia, é necessário reconhecer os efeitos da perda gestacional não apenas sobre a mulher, mas também sobre o parceiro. Segundo ela, a falta de amparo legal pode agravar quadros emocionais, afetar vínculos familiares e comprometer relações conjugais e profissionais.

“O impacto e as consequências de uma perda gestacional para pais, famílias, profissionais de saúde e para a sociedade em todas as partes do mundo não podem ser ignorados e devem ser considerados tanto no período perinatal quanto durante as gestações subsequentes”, afirma.

Ela ressalta que a morte fetal, muitas vezes inesperada e repentina, causa sofrimento intenso. Ainda assim, o tema é pouco debatido, e o luto vivido pelos pais tende a ser deslegitimado socialmente — especialmente no caso dos homens. O estudo de Gláucia aponta que a ausência de licença para o pai revela uma desigualdade de gênero e reforça a invisibilidade do sofrimento masculino.

“A inexistência de licença trabalhista para o pai em casos de perda gestacional com menos de 22 semanas evidencia não apenas a invisibilidade do luto paterno, mas também a invisibilidade do filho perdido. Essa dor é legítima, independentemente do tempo em que o bebê esteve aqui”, afirma a pesquisadora.

Para Gláucia, a parentalidade vai além da função biológica. Ela envolve vínculos emocionais e simbólicos estabelecidos desde o início da gestação. A perda gestacional representa, portanto, não apenas a morte física do bebê, mas também a ruptura de planos, expectativas e do papel social de mãe e pai.

O projeto aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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