Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que cria a Bolsa de Iniciação Científica Estudantil destinada especialmente aos estudantes da educação básica beneficiários do Programa Bolsa Família, que se destaquem em competições acadêmicas e científicas.
Apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o objetivo do PL 4.142/2023 é estimular o desenvolvimento de habilidades, o interesse pela pesquisa e o cultivo do conhecimento científico entre os jovens estudantes. Conforme o texto, que altera a lei que recriou o Bolsa Família ( Lei 14.601, de 2023 ), é preciso que os estudantes se destaquem em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional e vinculadas a competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular.
Para o senador, a iniciativa pode representar para esses estudantes o estímulo na luta contra a desigualdade.
“As competições acadêmicas e científicas são, entre outras alternativas pedagógicas, momento ímpar para que os estudantes entrem em contato com a boa ciência, desenvolvam o pensamento científico e se motivem para eventuais incursões na área. Consolidadas no país, experiências como a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), a Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA) e a Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) representam oportunidade para divulgar ciência no país e para criar, não somente entre os medalhistas, cultura de estudo e pesquisa”, argumenta na justificação.
Ele ainda ressalta que bolsas similares às previstas no projeto já foram distribuídas, no âmbito da chamada “Bolsa de Iniciação Científica Júnior” no governo anterior. “Em 2021 foram concedidas quase 3 mil bolsas, para alunos de todo o Brasil, que consistiam não só na transferência de recursos financeiros, mas também em mentoria em técnicas de metodologia científica”, complementa.
O projeto estabelece que a Bolsa de Iniciação Científica Estudantil será paga em 12 parcelas mensais ao estudante e 1 parcela única à sua família.
O benefício será pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido. Será proibida a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo estudante.
Na caso de haver mais de um estudante elegível ao recebimento da Bolsa de Iniciação Científica Estudantil na mesma família, será permitido o pagamento de uma bolsa para cada um, vedada a acumulação da bolsa em parcela única que cabe a família.
O benefício será oficializado por meio de ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Ciência, Tecnologia e Inovação — a quem caberá a regulamentação do credenciamento das competições.
O pagamento será condicionado à permanência da família no CadÚnico, independentemente de o estudante ou sua família não serem mais elegíveis aos benefícios.
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