O Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva, responsável por orientar e capacitar famílias beneficiárias do Programa de Fomento Rural, foi regulamentado por meio de portaria publicada nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União . Os novos critérios e parâmetros valerão a partir de 1º de março.
Os serviços passam a ser executados necessariamente por equipes multidisciplinares com experiência em diagnóstico de comunidade e familiar, elaboração de projeto produtivo, acompanhamento técnico e social, além de planejamento, mobilização e articulação com outras políticas públicas.
A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional vai orientar os profissionais para identificação das famílias com perfil para o Programa de Fomento Rural e as comunidades onde residem, priorizando aquelas em situação de maior vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.
O texto estabelece objetivos claros sobre a atividade das equipes, que incluem promoção da inclusão social, ampliação da segurança alimentar e diversificação de oportunidades para as famílias, por meio de atividades agropecuárias, extrativistas, de beneficiamento e transformação, de artesanato, de confecção, de comércio, da oferta de serviços.
As regras definem a elaboração projetos produtivos, social e ambientalmente sustentáveis. Para criar esses projetos, os responsáveis pelo acompanhamento deverão ter como princípios ideias que potencializem a capacidade de produção já existente, ou inovadoras. Devendo observar a capacidade de captação e a armazenamento de água e o estímulo à produção de alimentos sudáveis, nos casos de atividade agropecuária.
Também foram estabelecidos princípios como a construção de diálogo com os beneficiários, o incentivo à participação em processos organizativos, como cooperativas e associações, estimular a participação diversa e a capacitação que promova cidadania.
De acordo com o texto, o serviço de acompanhamento das famílias poderá ser viabilizado por parcerias com entes federados, serviços sociais autônomos, organizações da sociedade civil, universidades e institutos federais, além de entidades que prestem assessoria técnica, como as contratadas pelo programa Cisternas, por exemplo. Nesse último caso, os projetos deverão ser desenvolvidos de forma conjunta visando a produção, captação e armazenamento de água.
A portaria estabelece ainda que as normas valem também para qualquer serviço de acompanhamento familiar, para outros programas que promovam inclusão social e produtiva e segurança alimentar e nutricional.
Além de promover ações de acompanhamento das famílias do meio rural em situação de pobreza - com renda mensal até R$ 218,00 por pessoa – o Programa de Fomento Rural também promove a transferência direta de um benefício no valor de R$ 4,6 mil, em duas parcelas, com um intervalo mínimo de três meses. O objetivo é estrutura, em até dois anos, a capacidade produtiva contribuindo para a superação da situação de vulnerabilidade social e alimentar.
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