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CAE aprova desconto na renovação da CNH de pessoas de 50 anos ou mais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que estabelece desconto de 50% no valor cobrado pela renova...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
20/02/2024 às 12h32
CAE aprova desconto na renovação da CNH de pessoas de 50 anos ou mais
Teresa Leitão apresentou relatório favorável ao PL 5.153/2023, de Fernando Dueire, ao seu lado; texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que estabelece desconto de 50% no valor cobrado pela renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) de condutores que tenham entre 50 e 70 anos de idade, e de 70% para os que tiverem 70 anos ou mais.

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O projeto determina que o desconto será calculado sobre o valor integral cobrado aos condutores pelo órgão executivo de trânsito a título de taxa administrativa na renovação do documento.

O PL 5.153/2023 é do senador Fernando Dueire (MDB-PE) e recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A proposta segue agora para a análise e decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor argumenta que a cobrança sem diferenciação aos condutores sujeitos a prazo menor de renovação impõe ônus financeiro desproporcional aos maiores de 50 anos. O projeto seria, na visão do autor, uma forma de privilegiar a isonomia e a inclusão no trânsito.

— O projeto traz justiça para aqueles que renovam a sua habilitação [...] É necessário, por uma questão de justiça social e por uma questão etária, que nós tenhamos a respeitabilidade de cumprir um protocolo de justiça. Isso aqui não é benefício, é justiça — disse Fernando Dueire durante a reunião da CAE.

Para a relatora, se os indivíduos com idade entre 50 e 70 anos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez anos, é justo que paguem a metade daqueles que podem renovar uma única vez a cada década.

Teresa Leitão também argumenta que o projeto contribui para a manutenção da capacidade aquisitiva da faixa etária beneficiada, assim como a sua realocação no mercado de trabalho, citando como exemplo a possibilidade de trabalho como motorista de aplicativos ou de táxi.

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