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LDO 2024 é sancionada com vetos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou parcialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, aprovada por meio do PL...

02/01/2024 20h21
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Aprovação da LDO pelo Congresso em 19 de dezembro - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Aprovação da LDO pelo Congresso em 19 de dezembro - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou parcialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, aprovada por meio do PLN 4/2023 na última semana de deliberações do Congresso Nacional no ano passado . A Lei 14.791, de 2023 , foi publicada na edição desta terça-feira (2), no Diário Oficial da União.

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O governo manteve o trecho da lei que prevê meta de déficit fiscal zero para este ano, o que, em tese, impede o governo de gastar mais do que arrecada. Mas ficaram de fora na meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no valor limitado em R$ 5 bilhões.

As contas da União serão consideradas cumpridas se o resultado variar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit de igual valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do PIB para mais ou para menos, conforme definido pelo novo arcabouço fiscal ( Lei Complementar 200, de 2023 ).

A LDO indica que o salário mínimo poderá ser reajustado para R$ 1.389 em 2024 — o projeto de Lei Orçamentária ( PLN 29/2023 ) fixa em R$ 1.412 —, com previsão de R$ 1.435 em 2025. Já o produto interno bruto (PIB) deve crescer 2,3% em 2024 e 2,8% em 2025.

Há ainda a previsão de que o montante para o fundo eleitoral a ser utilizado pelos partidos para as eleições municipais desde ano seja o mesmo de 2022, ou seja, o teto não deverá ultrapassar R$ 4,9 bilhões.

Vetos

Entre os 34 itens vetados está o cronograma obrigatório que o Congresso definiu para a execução das emendas parlamentares (individuais e de bancada), fixando o pagamento integral até 30 de junho de 2024. De acordo com o governo, “o preceito atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal sem previsão constitucional expressa, o que violaria assim o disposto no artigo 2º da Constituição”.

Com a mesma justificativa, o governo vetou o item que determinava realizar o pagamento integral até 30 de junho de 2024, no caso das programações que adicionarem recursos a transferências automáticas e regulares a serem realizadas pela União a ente federativo (fundo a fundo para as áreas de assistência social e saúde).

“Em relação ao prazo de pagamento integral de transferências automáticas e regulares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cumpre salientar ainda que, além de aumentar a rigidez na gestão orçamentária e financeira e dificultar a gestão das finanças públicas, com impacto potencial na eficiência, eficácia e efetividade da administração, tal dispositivo seria incompatível com o disposto no artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual compete ao Poder Executivo federal estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso”, afirmou o presidente.

Ainda com relação às emendas parlamentares, não foram sancionados itens que determinavam o empenho (reserva) das despesas até 30 dias após a divulgação das propostas pelos órgãos competentes.

Emendas de comissão

O governo vetou o artigo 85 do PLN que determinava que constariam da Lei Orçamentária de 2024 as programações oriundas de emendas de iniciativa de comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado, para a execução de políticas públicas de âmbito nacional, em montante equivalente ao menos a 0,9% da Receita Corrente Líquida do ano de 2022, sendo dois terços do valor para programações de emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e um terço para as de emendas das comissões permanentes do Senado.

Como justificativa, o governo ponderou que as emendas oriundas das comissões permanentes das duas Casas do Congresso devem seguir os requisitos constitucionais previstos no parágrafo 3º do artigo 166 da Constituição Federal, não havendo, assim, autorização constitucional para patamar mínimo para tais espécies de emendas.

Prioridades

Foi vetado por completo o artigo 4º do PLN 4/2023, que ampliava o rol das prioridades da Administração Pública Federal para o referido exercício, o que, segundo o presidente, contraria o interesse público, por dispersar “os esforços do governo para melhorar a execução, o monitoramento e o controle das prioridades já elencadas”.

Valores tradicionais

Veto também foi dado ao item que impedia a geração de despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico; ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos; cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo; e realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.

Para Lula, o dispositivo traz na LDO regra para vedar geração de despesas que, direta ou indiretamente, promovessem, incentivassem ou financiassem várias condutas aleatórias, impertinentes em relação ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes orçamentárias. “Isso, por si, evidencia a violação ao comando normativo orçamentário previsto no §2º do artigo 165, da Constituição”. O presidente destacou ainda que “algumas vedações contidas nesta proposta ao executor das políticas públicas vão de encontro ao objeto de decisões judiciais vinculantes à Administração Pública federal”.

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