O Projeto de Lei 5319/23 determina que as instituições de ensino sigam diretrizes nutricionais elaboradas pelos ministérios da Saúde e da Educação na elaboração das refeições fornecidas aos alunos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
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A proposta define que:
- o limite de açúcares presentes no café da manhã e no almoço deverá ser de até 10% das calorias totais diárias;
- a porcentagem de fibras, proteínas e micronutrientes deverá ser estabelecida naquelas diretrizes nutricionais;
- as escolas deverão oferecer informações claras sobre o conteúdo nutricional das refeições, detalhando a quantidade de açúcares, fibras, proteínas e micronutrientes;
- deverá ser garantida alimentação especial a crianças e adolescentes que dela necessitam; e
- o descumprimento da regra sujeitará o infrator a penalidades, incluindo multas e possíveis interdições.
“A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera uma epidemia a obesidade infantil, e as políticas públicas para reduzir e evitar o problema são necessárias e urgentes”, defendeu o autor da proposta, deputado Fábio Teruel (MDB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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