Domingo, 24 de Novembro de 2024
11970913116
Senado Federal Senado Federal

Promulgada a exclusão de adicional de periculosidade para transporte em tanque extra

Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União, de 22 de dezembro do ano passado, a Lei 14.766, de 2023 , que acresce dispositivo à Cons...

03/01/2024 15h47
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Os tanques de combustíveis suplementares servem para consumo próprio dos veículos e para fazer funcionar os equipamentos de refrigeração de carga - Foto: Freepik
Os tanques de combustíveis suplementares servem para consumo próprio dos veículos e para fazer funcionar os equipamentos de refrigeração de carga - Foto: Freepik

Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União, de 22 de dezembro do ano passado, a Lei 14.766, de 2023 , que acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para excluir o pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível.

Continua após a publicidade
Anúncio

Em sessão no dia 14 de dezembro de 2023 , o Congresso Nacional rejeitou veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021 . A matéria, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG). Em outubro, a matéria foi aprovada no Plenário do Senado e encaminhada à sanção presidencial.

Agora promulgada, a lei estabelece a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

Ao justificar o veto, o Executivo havia alegado que a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo com o disposto na legislação trabalhista.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias