O Projeto de Lei 3602/23 obriga escolas de todo o País a substituírem os sinais sonoros usados para indicar o início ou fim das aulas por sinais musicais ou visuais adequados aos alunos com autismo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
De acordo com o texto, a música deverá ser suave, agradável e ter volume que não cause incômodos sensoriais aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Os estabelecimentos de ensino terão 90 dias, após a publicação da nova lei, para se adequar a medida.
Penalidades
O texto prevê multa de R$ 500 para as escolas privadas que descumprirem a exigência. A partir do segundo dia de descumprimento, o valor passará a ser de R$ 1 mil por dia de atraso. Após 30 dias, a escola poderá ter o alvará de funcionamento suspenso.
Em instituições públicas, o descumprimento da medida implicará em abertura de procedimento de administrativo disciplinar (PAD).
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto, destaca que a hipersensibilidade a estímulos do ambiente é um dos critérios usados para diagnosticar o TEA. “Um latido de cachorro ou uma buzina de caminhão podem ser suficientes para causar pânico em crianças dentro desse espectro”, disse. “Essa mudança simples tem o objetivo de não gerar mais nenhum incômodo e sofrimento a esse grupo de estudantes”, acrescentou.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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