O Projeto de Lei 202/24 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar os exames para o diagnóstico do câncer de próstata em até 30 dias após a prescrição médica. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, determina ainda que o tratamento pelo SUS seja iniciado, no máximo, 30 dias após o diagnóstico.
O projeto altera o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata e prevê punição administrativa para os gestores que descumprirem a medida.
Chance de cura
Autor do projeto, o deputado Fábio Teruel (MDB-SP) argumenta que definir os prazos para diagnóstico e tratamento em lei reduz a incerteza e a ansiedade dos pacientes, além de aumentar as chances de cura.
“Estabelecer prazos específicos pode garantir que os pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer de próstata recebam atendimento médico de forma rápida e eficiente”, diz o deputado.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer, o Brasil registrou 71.730 novos casos de câncer de próstata em 2023, o com maior incidência entre os homens. Dados de 2020 mostram um 15.841 homens morreram em decorrência de câncer de próstata no País, o que equivale a 15,30 mortes a cada 100 mil homens.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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