O Projeto de Lei 5744/23 classifica como crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima quando a vítima for segurança privada, desde que no exercício da função ou em decorrência dela.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Crimes Hediondos . O mesmo tratamento penal valerá no crime que envolver cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau desses profissionais, em razão de sua condição.
A medida decorre de uma sugestão do Conselho Nacional da Segurança Privada , transformada no ano passado em projeto de lei pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.
Relatora
A relatora da sugestão, deputada Rosângela Reis (PL-MG), defendeu a proposta. “A sugestão é oportuna, na medida em que endurece o tratamento dispensado ao agente que pratica crimes contra profissionais da segurança privada”, disse.
O PL 5744/23 também agrava o enquadramento desses crimes no Código Penal . Assim, o homicídio envolvendo seguranças privados deverá ser classificado como qualificado, o que eleva o período de pena para até 30 anos de reclusão (o homicídio simples tem limite de 20 anos). No caso de lesão corporal, a pena poderá aumentar em até 2/3.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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