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Região Sudoeste Pindaí - BA

Licitação de R$ 19,5 milhões em Pindaí é contestada pelo TCM-BA

Prefeito João Veiga (PP) é alvo de decisão que suspende pregão para compra de materiais de construção

14/03/2024 10h28 Atualizada há 6 meses
Por: Redação
Reprodução/Prefeitura de Pindaí
Reprodução/Prefeitura de Pindaí

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu, em decisão desta quarta-feira (13), uma licitação da Prefeitura de Pindaí, no Sudoeste da Bahia. O pregão, no valor de R$ 19,5 milhões, visava a compra de materiais de construção para serviços de manutenção, reparos e consertos de prédios e repartições públicas.

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A decisão, que confirma a liminar deferida anteriormente pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, atende a uma denúncia protocolada pela vereadora Eliene Pereira da Silva Rodrigues (PP). A parlamentar alegou diversas irregularidades no processo licitatório, como a ausência de estudos técnicos que justificassem o valor elevado da contratação e a não comprovação da capacidade dos licitantes em fornecer os materiais.

Em seu voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna destacou a necessidade de cautela na gestão dos recursos públicos, especialmente em um momento de crise econômica. Ele também ressaltou a importância de garantir a lisura e a transparência dos processos licitatórios.

A Prefeitura de Pindaí ainda não se manifestou sobre a decisão do TCM-BA.

Entenda o caso:

  • A Prefeitura de Pindaí lançou um pregão para a compra de materiais de construção no valor de R$ 19,5 milhões.
  • A vereadora Eliene Pereira da Silva Rodrigues (PP) denunciou o processo licitatório por supostas irregularidades.
  • O conselheiro Ronaldo Sant’Anna concedeu uma liminar suspendendo o pregão.
  • A 1ª Câmara do TCM-BA confirmou a liminar.
  • A Prefeitura de Pindaí ainda não se manifestou sobre a decisão.

O que esperar agora:

  • A Prefeitura de Pindaí pode recorrer da decisão do TCM-BA.
  • O Tribunal pode determinar a realização de novas diligências para esclarecer os pontos questionados na denúncia.
  • Se as irregularidades forem confirmadas, o TCM-BA pode determinar a anulação do processo licitatório.
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