Quinta, 19 de Setembro de 2024
77 99927-9463
Câmara dos Deputados Câmara dos Dep...

Projeto obriga lojas a vender apenas um pé de sapato para pessoas com deficiência

Lojas também deverão oferecer par com numerações diferentes se houver necessidade do consumidor

14/03/2024 12h01
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 485/24 obriga as lojas de sapatos a venderem a unidade do calçado (e não necessariamente o par) para pessoas com deficiência nos membros inferiores. Também estabelece a obrigatoriedade da venda de calçados com numerações distintas em caso de deficiência.

Continua após a publicidade
Anúncio

O texto estabelece também que os calçados comercializados não poderão apresentar distinções quanto ao modelo e à qualidade em comparação com os disponíveis para os consumidores em geral.

De acordo com a proposta, o preço de venda de cada unidade de calçado não poderá exceder a metade do valor do par. Já os pares de calçados contendo numerações diferentes não poderá exceder o mesmo preço em relação ao par de calçados que contenha unidades com a mesma numeração.

O autor do projeto, deputado Josenildo (PDT-AP), afirma que a proposta busca oferecer maior equidade às pessoas com deficiência no Brasil.

“Tal medida visa atender às necessidades específicas de indivíduos com deficiências nos membros inferiores, bem como daqueles que passaram por amputações”, afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Indústria, Comércio e Serviço; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias