O Projeto de Lei 6004/23 autoriza os municípios a firmarem, em circunstância específica, acordo de cooperação de suas guardas civis com a Polícia Civil, a Polícia Militar ou o Corpo de Bombeiros.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, muda a Lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Essa norma já exige a cooperação, a integração e o funcionamento harmônico dos integrantes do sistema único.
“A alteração trata de agregar às guardas civis municipais a capacidade de atuar em apoio às polícias civis e militares, uma medida necessária, mas não abrangida pela legislação”, disse o autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT).
Tecnologia
O projeto também determina que, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, os investimentos em tecnologias deverão tentar aperfeiçoar a atuação policial especialmente em casos de crimes hediondos e violentos.
“O aumento na capacidade operativa das polícias deverá buscar formas para obtenção de provas, investigação e descoberta de crimes, mas, ao mesmo tempo, impedir o uso indiscriminado dos recursos”, explicou Medeiros.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 37°
Mín. 21° Máx. 28°
ChuvaMín. 20° Máx. 22°
Chuva