O Projeto de Lei 564/24 concede carga horária reduzida ao militar estadual com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, se comprovada a necessidade por uma junta médica. Os entes federativos deverão providenciar a regulamentação da medida.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A jornada reduzida não poderá afetar a remuneração do agente de segurança.
“Essa medida simples, porém extremamente necessária, oferece a possibilidade de equilíbrio profissional e pessoal, garantindo o suporte necessário nessas situações”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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