Segunda, 25 de Novembro de 2024
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Geral Bahia

Desconto de 8% no IPVA para veículos com placas de finais 1 e 2 entra na reta final

Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 8% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas d...

26/03/2024 22h56
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
Foto: Camila Souza/GOVBA
Foto: Camila Souza/GOVBA

Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 8% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas de finais 1 e 2, válido para quem quitar o tributo em cota única até os dias 27 e 28 de março, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, nas mesmas datas. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site  www.sefaz.ba.gov.br , enviar e-mail para  faleconosco@sefaz.ba.gov.br  ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

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Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br . Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Ilustração: Ascom/Sefaz-BA
Ilustração: Ascom/Sefaz-BA

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular. A emissão do CRLV-e também pode ser feita via portal www.ba.gov.br .

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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