O Projeto de Lei 4349/23 assegura aos pais ou responsáveis legais o direito de abonar faltas em universidades públicas e privadas para acompanhar consultas médicas de seus filhos.
Para terem o abono, os alunos deverão apresentar atestado médico e comunicar à instituição de ensino, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, a necessidade de se ausentar da aula para a consulta médica do filho.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o Ministério da Educação deverá estabelecer diretrizes complementares para a aplicação da lei.
As instituições de ensino deverão afixar, em locais visíveis e de fácil acesso, comunicados informando esse direito os alunos.
“Atualmente, muitos pais enfrentam dificuldades em conciliar as responsabilidades familiares com as obrigações acadêmicas, especialmente quando surge a necessidade de levar seus filhos ao médico”, afirma o deputado Abilio Brunini (PL-MT), autor do projeto.
Ele acredita que abonar essas faltas – desde que comprovada a necessidade por meio de atestado médico – é promover equidade e reconhecer que "os pais têm um papel fundamental no cuidado com a saúde de seus filhos”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 20° Máx. 37°
Mín. 22° Máx. 36°
ChuvaMín. 21° Máx. 32°
Chuva