Quinta, 21 de Novembro de 2024
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Projeto classifica repelente de inseto como bem essencial e indispensável no combate à dengue

Classificação impede que o produto pague mais impostos do que bens e serviços em geral; Câmara dos Deputados analisa a proposta

27/03/2024 20h41
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 11/24 classifica repelentes de insetos como bens essenciais e indispensáveis, e proíbe que os impostos incidentes sobre esses produtos sejam superiores aos de outros bens e serviços em geral.

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A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Tributário Nacional e a lei que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Atualmente, o Código Tributário já define como essenciais e indispensáveis os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.

Na prática, o projeto proíbe que estados, municípios e o Distrito Federal definam alíquotas de tributos como o ISS (municípios) e o ICMS (estados) maiores do que os das operações em geral para repelentes de pele contra insetos. Esses produtos são usados, por exemplo, para evitar picadas do mosquito Aedes Aegypti , transmissor de doenças como a dengue, a chikungunya, a zika e a febre amarela.

Autor do projeto, o deputado Zé Vitor (PL-MG) argumenta que o aumento no número de casos e de mortes por dengue no Brasil justifica a medida. “O Brasil pode chegar a 4,2 milhões de casos de dengue em 2024, segundo estimativas do Ministério da Saúde, quase o triplo do que foi registrado ano passado, cerca de 1,6 milhão”, alerta o deputado.

Para Zé Vitor, é preciso adotar ações efetivas para evitar mais mortes. "O alto preço dos repelentes impede que pessoas de baixa renda comprem repelentes para se proteger”, acrescenta.

Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.

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