A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (10) o projeto de lei (PL) 3.334/2023 , que permite a redução da reserva legal em imóveis rurais localizados em municípios da Amazônia Legal. A reunião deliberativa está marcada para as 10h e tem outros 18 itens na pauta ( veja lista completa aqui ).
O texto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que modifica o Código Florestal ( Lei 12.651, de 2012 ), tem relatório favorável do senador Marcio Bittar (União-AC). De acordo com o PL 3.334/2023, imóveis rurais localizados em áreas de florestas na Amazônia Legal podem reduzir a área de reserva legal de 80% para até 50%. A regra vale apenas para o estado ou o município que tiver mais de metade do território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, por terras indígenas ou por áreas de domínio das Forças Armadas.
A CCJ pode votar ainda o PL 4.015/2023 , que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores públicos e oficiais de Justiça. O projeto da Câmara dos Deputados tem relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA).
Ainda de acordo com o texto, a pena por lesão corporal cometida contra aquelas autoridades é aumentada em até dois terços. A punição prevista varia de três meses de detenção a doze anos de reclusão, conforme as caraterísticas e os resultados do crime.
Segundo o PL 4.015/2023, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também é considerada crime hediondo. O texto garante medidas de proteção aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, cujas atribuições são reconhecidas como atividades de risco permanente.
Os senadores também podem analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC) 7/2021 , que inclui a qualidade do ar entre os direitos e garantias fundamentais. O texto, que tem como primeira signatária a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Segundo a proposta, “é garantido a todos o direito à qualidade do ar, inclusive em ambientes internos públicos e privados de uso coletivo”. O texto foi apresentado durante a pandemia de covid-19. Para Mara Gabrilli, “é inquestionável que a poluição atmosférica deixa a população de cidades onde há maior nível de poluentes mais suscetível ao contágio pela doença”.
A CCJ pode votar ainda o PL 1.958/2021 , que prorroga por 25 anos e amplia para 30% a reserva de vagas para negros em concursos públicos. O texto do senador Paulo Paim (PT-RS) tem relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).
De acordo com o projeto, 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos devem ser reservadas para pessoas negras, desde de que forem ofertadas duas ou mais vagas. Desse percentual, metade é destinada especificamente a mulheres negras, podendo ser redistribuída aos homens se não houver candidatas suficientes.
A comissão também pode deliberar sobre o PL 1.640/2019 , que aumenta o tempo de banimento de torcedores condenados por promover tumulto, praticar ou incitar violência ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos. O texto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
A Lei Geral do Esporte ( Lei 14.597, de 2023 ) prevê um afastamento de três meses a três anos para os torcedores violentos. Pelo PL 1.640/2019, eles podem ser banidos dos estádios pelo prazo de um a dez anos.
Outro item na pauta da CCJ é o PL 6.212/2023 , que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto permite a consulta pública do nome completo e do CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo das informações sobre as vítimas.
O texto da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) tem relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO). O parlamentar apresentou um substitutivo para que as informações sobre os condenados só sejam inseridas no cadastro após o trânsito em julgado. Além disso, os dados devem ficar disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.
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