Segunda, 25 de Novembro de 2024
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Geral Bahia

Sefaz-BA lavra autos de infração para empresas incluídas nas malhas fiscais sem regularização

Esta ação fiscal alcança em especial os contribuintes que não atenderam aos alertas encaminhados via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O post...

10/04/2024 21h32
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
Foto ilustrativa: Pedro Moraes/GOVBA
Foto ilustrativa: Pedro Moraes/GOVBA

Após identificar e notificar inconsistências nas declarações de contribuintes baianos optantes pelo Simples Nacional por intermédio de malhas fiscais realizadas desde 2022, oferecendo a estas empresas a oportunidade de ficar em dia com o fisco por meio da autorregularização, o ciclo de fiscalização eletrônica da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) chega à etapa final, que envolve a lavratura de autos de infração e de notificações fiscais.

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Esta ação fiscal, que acaba de ser iniciada, alcança em especial os contribuintes que não atenderam aos alertas encaminhados via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), mesmo após terem sido tornados inaptos pelo fisco estadual. Nas primeiras ordens de serviço emitidas, foram lavrados autos de infração e notificações fiscais, e além disso quatro dos contribuintes envolvidos foram impedidos de recolher ICMS pelo Simples Nacional de forma retroativa, por terem ultrapassado o sublimite de faturamento permitido para o regime especial de apuração.

Esta fase inclui ainda contribuintes que tiveram seus cadastros reativados por determinação judicial, mesmo não tendo regularizado as inconsistências apontadas pelo processo com foco em autorregularização. Posteriormente, o projeto alcançará também empresas que desfizeram as correções feitas anteriormente para atender à malha, e aquelas que têm taxas altas de reincidência de inconsistências.

Fiscalização eletrônica

O processo é conduzido pela Inspetoria de Fiscalização Eletrônica de Tributos (Ifet), que busca enfatizar a quantidade e a amplitude das ações ao tomar por base informações baseadas no cruzamento de dados e nos cálculos realizados pelos sistemas de malha fiscal. Esta metodologia deverá possibilitar a lavratura de uma quantidade maior de autos e notificações por fiscal.

Assim como aconteceu com a fase de autorregularização, nesta nova etapa o processo de malha fiscal alcança empresas de todo o estado da Bahia. Ao deixar de considerar o antigo critério da regionalidade, o trabalho facilita a seleção de empresas com maiores valores de créditos tributários a serem constituídos, e ainda a padronização das ações e o aumento da produtividade.

Além disso, essa nova forma de lavratura se baseia em batimentos específicos e cálculos prévios do crédito tributário a constituir. “Para as infrações identificadas pelo sistema de malha fiscal, pretendemos atuar como uma ‘linha de produção’ em que poderemos buscar a recuperação de impostos em uma quantidade muito maior de empresas, quando se compara com o método tradicional de fiscalização” comenta Eduardo Jung, coordenador de Malhas Eletrônicas da Sefaz-BA.

A estratégia que integra a realização de malhas fiscais, o envio de notificações via DT-e, a autorregularização e agora a lavratura de autos de infração e notificações fiscais tem sido viabilizada pelos investimentos da Sefaz-BA em tecnologias da informação nos últimos anos, que possibilitaram cruzamento de dados em grande volume. Estes avanços fazem parte de um amplo ciclo de transformação digital em curso no fisco baiano.

Motivação

“A construção desse modelo foi um trabalho desafiador, mas ao mesmo tempo é motivador participar de um projeto importante para a organização, contribuindo para o aumento da arrecadação da Bahia” comenta Ramon Mota, agente de tributos estaduais da IFET.

Para o projeto, foram envolvidas a Coordenação de Simples Nacional e a Coordenação de Malhas Eletrônicas, incluindo o supervisor da IFET e o seu Inspetor, Carlos Augusto Paul Cruz.

“Esperamos que, com esse novo processo, a fiscalização seja mais célere a ponto de conseguirmos atuar junto a todos os contribuintes que, apesar da oportunidade de autorregularização, decidiram não regularizar as inconsistências identificadas e notificadas pela malha fiscal. Este trabalho irá evitar a perda de potencial crédito tributário por decadência” afirma Evandro Shimizu, supervisor da IFET.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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