Foi sancionada na quarta-feira (10) a Lei 14.838, de 2024 , que cria a Rota Turística do Caminho das Missões, no noroeste do Rio Grande do Sul. A norma teve origem no projeto de lei da Câmara dos Deputados PL 570/2022 , aprovado pelo Senado em 13 de março . O texto foi publicado noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (11).
A lei é direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso e científico. O objetivo é estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos municípios de Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões, no estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a nova lei, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos na Rota Turística do Caminho das Missões receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo. A região inclui vários locais considerados patrimônios históricos e culturais. Nos séculos 17 e 18, jesuítas da Companhia de Jesus formaram povoados na região para catequizar as populações indígenas guaranis. As aldeias, chamadas missões ou reduções, foram atacadas e destruídas por tropas portuguesas e espanholas na Guerra dos Sete Povos, entre 1753 e 1756. Mas as ruínas dessas construções, tombadas pelo Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e inscritas na Lista do Patrimônio Mundial da Unesco, são ponto de visitação turística.
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