A 90ª Zona Eleitoral de Brumado, sob a responsabilidade do juiz Tadeu Santos Cardoso, concedeu parcialmente uma tutela de urgência em resposta a uma representação movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra Guilherme de Castro Lino Bonfim, Edineide de Jesus Novais Silva, e a Coligação Renovar para Transformar, composta pelos partidos PT, PCdoB, PV, PODE, PSB, PSD e PMB. A ação do PSDB alegou que os representados utilizaram propaganda eleitoral irregular ao afixar um banner com dimensões superiores a 0,5m² durante um evento em 31 de agosto de 2024, caracterizando o que o partido chamou de "outdoor disfarçado", prática proibida pela legislação eleitoral.
Ao analisar o pedido, o juiz Tadeu Santos Cardoso observou que a situação se enquadra nas previsões do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a concessão de tutela de urgência quando há elementos que indicam a probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Apesar de um caso anterior em que o magistrado não considerou a propaganda como um outdoor, neste caso, ele decidiu seguir o recente entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que determinou a abstenção do uso de propagandas com dimensões superiores a 0,5m², mesmo que móveis.
Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou que os representados se abstenham de veicular propagandas com artefatos maiores que 0,5m², sob pena de multa de R$ 2.000,00 por utilização. A decisão também inclui a citação dos representados para apresentação de defesa no prazo de dois dias, seguida de análise pelo Ministério Público Eleitoral.
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