O Tribunal do Júri da Comarca de Brumado condenou a 17 anos e seis meses de reclusão o réu W.O., acusado de matar F.B.L. dentro da sala de raio-x do Hospital Municipal de Brumado, em 28 de abril de 2024. O julgamento ocorreu no dia 8 de julho de 2025 e mobilizou a comunidade local, dada a repercussão do caso.
De acordo com a denúncia, o autor do crime se passou por acompanhante da vítima para conseguir acesso à unidade hospitalar. Ele contou com o apoio de C.F.Q.A., porteiro do hospital, que facilitou sua entrada e a de um terceiro homem — ainda não identificado — que também participou dos disparos. A vítima foi alvejada 22 vezes, estando hospitalizada, com o braço imobilizado, recebendo soro e em recuperação de uma cirurgia.
A pena-base foi fixada em 15 anos, mas foi aumentada para 17 anos e seis meses de prisão em regime fechado, devido a três agravantes: reincidência criminal (o réu já havia sido condenado por tráfico de drogas em 2014), o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e o fato do crime ter sido cometido contra uma pessoa enferma — conforme prevê o artigo 61, inciso II, alíneas “c” e “h” do Código Penal.
Na mesma sessão, o coacusado C.F.Q.A. foi absolvido por falta de provas que o ligassem diretamente à execução do homicídio.
A ação penal foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia e o júri foi presidido pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, da Vara Criminal, do Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude da Comarca de Brumado.
O caso reacende discussões sobre a segurança em instituições de saúde e reforça a importância do Tribunal do Júri, cuja competência é julgar crimes dolosos contra a vida. A participação da sociedade no julgamento demonstra o engajamento da população com temas como justiça, segurança pública e cidadania.