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Projeto que facilita julgamento de demandas repetitivas volta à Câmara

O Senado aprovou nesta terça-feira (6) projeto para permitir o julgamento de demandas repetitivas em um mesmo juizado especial. O Projeto de Lei (P...

07/02/2024 09h59
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Senadora Tereza Cristina, ladeada no Plenário pelos senadores Sergio Moro (direita) e Jorge Seif (esquerda), apresentou o projeto quando era deputada - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Senadora Tereza Cristina, ladeada no Plenário pelos senadores Sergio Moro (direita) e Jorge Seif (esquerda), apresentou o projeto quando era deputada - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (6) projeto para permitir o julgamento de demandas repetitivas em um mesmo juizado especial. O Projeto de Lei (PL) 5.020/2019 , já aprovado pela Câmara dos Deputados, foi apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) quando ela era deputada. A proposição, que foi alterada pelo Senado, voltará à Câmara.

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O texto aprovado pelo Senado é um substitutivo (texto alternativo) do senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele altera a Lei 9.099, de 1995 , para permitir que a pessoa demandada em ações semelhantes em diferentes juizados especiais cíveis poderá solicitar, em até cinco dias úteis após a citação, que todas sejam julgadas em um mesmo juizado.

De acordo com o projeto, deverão ser aplicadas, nesses casos, as regras previstas no Código de Processo Civil ( CPC – Lei 13.105, de 2015 ) para modificação de competência relacionadas a conexão e a continência. Competência é a atribuição de uma determinada causa ao julgamento de um determinado juizado. De acordo com o CPC, a competência pode ser modificada quando duas ou mais causas são conexas, isto é, pedem a mesma coisa, ou quando ocorrer a continência, ou seja, uma das causas engloba o que é pedido pelas outras e as partes são as mesmas.

Revelia

No seu relatório, Esperidião Amin explicou que o projeto foi apresentado para evitar casos em que diversas ações semelhantes são propostas contra uma mesma parte em diferentes juizados, eventualmente localizados em cidades diferentes, dificultando o comparecimento do réu às audiências pela simples impossibilidade de deslocamento.

Nos juizados especiais cíveis, também conhecidos como juizados de pequenas causas, o não comparecimento do réu pode acarretar a decretação de revelia, isto é, a concordância tácita (por falta de manifestação) com as informações prestadas pelo autor da causa, e levar à condenação do réu. Esses juizados julgam causas de pequeno valor, inclusive dispensando a assistência de advogado quando o valor estimado é de até vinte salários mínimos.

No substitutivo, Esperidião Amin fez correções de redação e também excluiu do texto original os artigos que tratavam da aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas, instituto jurídico segundo o qual causas semelhantes devem ter a mesma decisão.

Presente no CPC, o incidente é aplicado para garantir a isonomia e evitar que causas muito parecidas tenham resultados diferentes. O relator, entretanto, considerou que esse instituto não deve ser aplicado nos juizados cíveis especiais, pois isso tornaria os processos mais lentos e geraria dúvidas quanto à competência para recebimento de instauração do incidente.

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