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CCJ analisa projeto que permite pesquisa em cadastro de pedófilos condenados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisará projeto de lei que possibilita a pesquisa do nome de condenados em primeira instânc...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
07/02/2024 às 11h50
CCJ analisa projeto que permite pesquisa em cadastro de pedófilos condenados
Margareth Buzetti é a autora da proposta, que aguarda designação de relator na CCJ - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisará projeto de lei que possibilita a pesquisa do nome de condenados em primeira instância por estupro ou pedofilia. Apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o PL 6.212/2023 altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848/1940 ) para criar um sistema denominado “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais” a ser desenvolvido a partir dos dados constantes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Estupro. A proposta, que ainda não tem relator, está aguardando recebimento de emendas, ou seja, sugestões de alterações pelos demais parlamentares até o dia 16 de fevereiro. Se aprovada pela CCJ, a matéria seguirá diretamente para votação na Câmara dos Deputados.

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A senadora ressalta que uma das medidas de prevenção do crime contra a dignidade sexual é o já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Essa ferramenta foi criada pela Lei 12.650, de 2012 e atualizada pela Lei 14.069, de 2020 . O objetivo é garantir que os condenados por esse tipo de crime sejam monitorados e impedidos de voltar a cometer essa violência. Os dados, no entanto, não são públicos, o que dificulta o acesso da sociedade às informações sobre os que respondem por essa prática criminosa, segundo a senadora.

“Isso acaba limitando a capacidade das mulheres, crianças e adolescentes de se protegerem e de se prevenirem em relação a essas pessoas. Nesse sentido, é fundamental alterar a lei atual para tornar públicos os dados do cadastro nacional de pessoas condenadas por crime de estupro pelo menos no que diz respeito ao nome completo e cadastro de pessoa física da pessoa condenada. Essa medida poderá contribuir para o aumento da segurança da sociedade de forma geral, mas principalmente do público alvo desses delitos. Além disso, é uma forma de garantir a transparência das informações e ampliar o acesso a esses dados”, diz na justificativa.

Equilíbrio

Segundo Margareth Buzetti, a proposta tem o intuito de equilibrar os direitos em processos de crimes contra a dignidade sexual. Por um lado, afirma a senadora, assegurando-se a intimidade da vítima e, por outro, coibindo a prática de novos atos criminosos. Segundo ela, o texto ajudará, por exemplo, o diretor de uma creche na contratação de um funcionário. Conseguirá saber se aquela pessoa já foi condenada por roubo, furto, mas também se o candidato tem antecedente por pedofilia. Atualmente, o artigo 234-B do Código Penal determina o segredo de justiça nos processos de apuração dos crimes contra a dignidade sexual, mantendo em sigilo tanto o nome da vítima quanto o do acusado. A proposta de Margareth é para que o sistema de consulta processual torne público o nome completo e o CPF do réu a partir da condenação em primeira instância. Além dos dados, estará disponível ainda a tipificação penal atualizada a cada etapa do processo.

“Na legislação atual, o empregador, ao proceder pesquisa processual a fim de obter os antecedentes criminais e condutas sociais daquele candidato pode localizar crimes como homicídio, latrocínio, furto, roubo, dentre outros, mas não consegue se precaver quanto aos indivíduos com condutas voltadas à prática de crimes sexuais. A possibilidade de consulta processual pelo nome do condenado, com a devida identificação do crime tipificado na persecução penal, permite o acompanhamento dos casos pela população, colaborando para a transparência do sistema de justiça e para a prevenção de novos delitos. Além disso, o acesso às informações poderá incentivar denúncias e auxiliar na identificação de possíveis padrões de comportamento criminoso”, diz a parlamentar na justificativa do projeto.

Privacidade da vítima

Margareth Buzetti ressalta que é fundamental a manutenção do sigilo de dados das vítimas de crimes sexuais. Ela observa que alguns estados brasileiros já têm desenvolvido aplicativos que permitem facilitar os meios de denúncias, bem como a identificação de agressores que cometeram crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A senadora lembra, no entanto, que o sigilo quanto às informações das vítimas desses crimes deve ser mantido, já que essa divulgação poderia repercutir negativamente no âmbito pessoal, violando o direito à privacidade e favorecendo eventuais represálias.

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