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Izalci defende manutenção de incentivos para setor de eventos

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu nesta quarta-feira (7) a manutenção dos incentivos fiscais para o setor de eventos, impactado pela pandem...

07/02/2024 20h02
Por: Redação Fonte: Agência Senado
 - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
- Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu nesta quarta-feira (7) a manutenção dos incentivos fiscais para o setor de eventos, impactado pela pandemia de covid-19 a partir de 2020. Os benefícios estão previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), cuja prorrogação foi aprovada em 2023 pelo Congresso .

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Segundo Izalci, os incentivos iriam até 2027, mas a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 determinou o fim do benefício. A MP, que também trata da reoneração da folha de pagamento, retoma de forma gradativa, a partir de abril, a tributação sobre as empresas do setor de eventos.

— Eu fiz um requerimento de audiência pública. Espero que na próxima semana, depois do Carnaval, a gente consiga aprová-lo, e vamos debater essa matéria. Nós não podemos aceitar que uma matéria discutida nesta Casa, debatida e aprovada, seja imediatamente modificada por uma medida provisória, mas mesmo que seja um projeto de lei (e parece que essa é a intenção do governo, de encaminhar para esta Casa), nós vamos debater, porque realmente é um setor que vai levar um tempo ainda para se recuperar — argumentou Izalci.

O fim do Perse também deve ser discutido em uma sessão de debates temáticos. Requerimento com esse fim ( RQS 5/2024 ) foi aprovado pelo Plenário na última terça-feira. O pedido foi feito pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), primeiro-vice-presidente da Casa.

Compensação tributária

No mesmo pronunciamento, Izalci também defendeu um debate sobre os limites para a compensação tributária em decorrência de decisões judiciais, criados pela medida provisória.

Antes, as empresas podiam compensar 100% dos créditos de uma vez, o que permitia eliminar o pagamento de impostos em determinado ano. Com a MP, o prazo para a compensação pode chegar a até 70 meses, dependendo do valor. As regras valem para valores acima de R$ 10 milhões.

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