Quarta, 27 de Novembro de 2024
11970913116
Geral Geral

Revista em aeroportos constrage pessoas com deficiência

Ao embarcar com a família em um voo, a cantora Cris Pereira se sentiu constrangida pelo procedimento. No caso, relatado pelas redes sociais na terç...

18/01/2024 19h40
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

É parte dos procedimentos de segurança dos aeroportos a revista pessoal aleatória. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a medida é obrigatória em todo o país, em alinhamento com normas internacionais. Nessa situação, a pessoa não só é submetida ao detector de metais, como também pode ter a bagagem e o corpo revistados manualmente por agentes sob supervisão da Polícia Federal.

Continua após a publicidade
Anúncio

“A inspeção de segurança aleatória deve ser independente de origem, raça, gênero, idade, profissão, cargo, orientação sexual, orientação religiosa ou qualquer outra característica do passageiro, podendo ser realizada a qualquer momento do dia e da noite, em qualquer aeroporto ou em qualquer voo”, explica a Anac em nota enviada à Agência Brasil .

Constrangimento

Ao embarcar com a família em um voo, a cantora Cris Pereira se sentiu constrangida pelo procedimento. No caso, relatado pelas redes sociais na terça-feira (16), a artista conta que estava com a família e a filha, que recebe cuidados paliativos para um câncer, estava medicada e adormecida, levada em uma cadeira de rodas.

A equipe de segurança questionou, segundo Cris, se a criança poderia “levantar”. Diante da impossibilidade, a menina de 8 anos de idade foi, então, submetida a uma revista manual. “A grosso modo elas revistam a pessoa, apalpam a pessoa. Eles mexem a pessoa para o lado, afastam a pessoa para o encosto da cadeira [de rodas]”, descreve a mãe, que sentiu a família desrespeitada no episódio. “Eles importunam a pessoa”, reclama.

As normas da Anac também definem como deve ser prestado o atendimento aos passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae). Estão inclusos na categoria as pessoas com deficiência, crianças de colo, pessoas a partir de 60 anos de idade ou com qualquer restrição à mobilidade. É essa regulamentação que garante o direito a um acompanhante, por exemplo, mas não tem especificações sobre as revistas pessoais.

De acordo com a Anac, isso acontece porque o tema está incluído como “segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita”. Essas normas foram estipuladas pelo Decreto 11.195 , editado em setembro de 2022.

Diferentes corpos

É importante, na avaliação da advogada especialista em Direito de Pessoas com Deficiência Vanessa Ziotti, que os procedimentos sejam os mesmos para todos os passageiros. “Vale para todo mundo, porque é uma pessoa, é um cidadão”, enfatiza. Porém, a advogada diz que o aeroporto deve estar apto para receber qualquer tipo de corpo. “Pode passar um cadeirante, pode passar uma pessoa com prótese, pode passar um autista, pode passar uma pessoa surdo-cega, independente de qual seja a deficiência”, detalha a especialista, que também é autista.

Há vários relatos, no entanto, de pessoas que se sentem desrespeitadas pela forma como os procedimentos são conduzidos em aeroportos de diversas partes do país. Em dezembro, a diretora do Instituto XP, Gabriela Torquato, contou sobre momentos ruins que passou ao embarcar para um voo. “Sozinha, em uma sala sem nenhuma das minhas coisas, sem câmeras, preciso tirar a prótese. A cena bizarra da mulher saindo com a prótese na mão sem nem saber como segurar. Outra passando a mão no meu toco e na virilha”, descreveu no texto.

Esse tipo de situação ultrapassa, na avaliação de Vanessa Ziotti, os limites do trabalho de segurança. “Isso é invasão do corpo da pessoa”, diz a advogada. “

“Passa do limite do bom senso. É a mesma coisa que pedir para que a pessoa que usa um aparelho de implante coclear [auditivo] retire. Pedir para a pessoa que é cadeirante levante da cadeira. Você retirar da pessoa com deficiência o suporte que ela tem para estar inserida, que é uma prótese, a cadeira de rodas, etc, é você retirar a acessibilidade”, completa.

Para a advogada, é fundamental que as equipes que trabalham com o público sejam preparadas para conduzir os procedimentos adequadamente. “Treinamento dos profissionais e letramento anticapacitista, conhecimento da legislação, para poder respeitar o mínimo, pensando sempre que a gente não pode contar com o bom senso de todo mundo, então, que a gente possa contar com que a pessoa tenha recebido um treinamento adequado”, defende.

Registro

Caso a pessoa sinta que está tendo seus direitos violados, a primeira orientação da advogada é tentar produzir registros do que está acontecendo. “Gravar, usar o celular. Você não pode ser impedida de gravar as interações das quais você faz parte”, recomenda.

Em seguida, deve-se, segundo Vanessa, procurar as autoridades. “Procure a delegacia que tem disponível, tem a Polícia Civil dentro dos aeroportos para fazer o boletim de ocorrência e procurar um advogado ou defensoria pública para ingresso das medidas judiciais cabíveis de reparação de danos morais, reparação de danos materiais”, explica a especialista, alertando que a retirada ou manuseio incorreto de uma prótese pode provocar avarias.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias