A Justiça Eleitoral de Brumado, na 90ª Zona Eleitoral, emitiu uma decisão proibindo a coligação "Renovar para Transformar" de utilizar fanfarra em seus eventos de campanha. A determinação ocorreu após denúncia do PSDB, que apontou irregularidades na inauguração do comitê da coligação, onde foi realizada uma apresentação de fanfarra. De acordo com a legislação eleitoral, eventos com elementos de entretenimento, como apresentações musicais, configuram showmício, prática proibida pela Resolução TSE n. 23.610/19.
Além do uso da fanfarra, a coligação também foi acusada de propaganda irregular, ao instalar placas publicitárias que excediam o limite permitido de 4m², o que contraria as normas estabelecidas para propaganda eleitoral. Como medida preventiva, a Justiça Eleitoral deferiu uma tutela de urgência, determinando que a coligação cesse imediatamente essas práticas. Foi estabelecida ainda uma multa inibitória de até R$ 10 mil por evento que desrespeite a decisão judicial.
A coligação "Renovar para Transformar", liderada por Guilherme de Castro Lino Bonfim e Edineide de Jesus Novais Silva, terá de ajustar suas ações de campanha para se enquadrar nas regras eleitorais, sob o risco de novas penalidades.
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