Na sexta-feira, 6 de setembro, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, ordenou a retirada imediata do perfil anônimo @brumado1000grau no Instagram. A decisão, obtida pelo site Achei Sudoeste, foi emitida em resposta a uma representação eleitoral apresentada por Fabrício Abrantes, candidato a prefeito de Brumado pelo partido Avante. Abrantes alegou que o perfil, que opera sob anonimato, estava publicando montagens e vídeos depreciativos com o intuito de prejudicar sua campanha eleitoral.
Na sentença, Cardoso destacou que a ação do perfil violava o artigo 57-C, §3º, da Lei n.º 9.504/97, que proíbe o impulsionamento de publicações com conteúdo eleitoral negativo. O juiz considerou que havia evidências de que o perfil estava usando técnicas de manipulação para criar e disseminar informações potencialmente falsas e prejudiciais à imagem do candidato. A decisão também ressaltou que o conteúdo estava sendo impulsionado de forma irregular, o que poderia causar danos irreparáveis à disputa eleitoral.
Cardoso determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. retirasse o perfil da rede social dentro de 48 horas e fornecesse todos os dados necessários para identificar os responsáveis, incluindo informações sobre o IP, porta lógica, provedor de acesso e o Facebook ID da conta. A empresa deve cumprir a ordem sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, com um limite total de R$ 50.000,00, conforme estipulado pelo artigo 17, §1º, da Resolução TSE n. 23.608/19.
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