O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria, com quatro votos a favor, para declarar a inelegibilidade de Sheila Lemos (União Brasil), candidata à reeleição à prefeitura de Vitória da Conquista. A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (16) com base na alegação de que a candidatura configura um terceiro mandato familiar consecutivo.
Sheila Lemos iniciou sua trajetória política como vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão (MDB) em 2020. Após o falecimento de Gusmão em março de 2021, devido a complicações relacionadas à Covid-19, Sheila assumiu o cargo de prefeita.
O cenário político da cidade também inclui sua mãe, Irma Lemos (União Brasil), que ocupou o cargo de vice-prefeita na mesma chapa de Gusmão em 2016. Irma assumiu interinamente a prefeitura por 10 dias em 2019 e novamente em dezembro de 2020, durante um período de afastamento de Herzem Gusmão por motivos de saúde.
A impugnação da candidatura de Sheila Lemos foi solicitada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). Os partidos alegam que a alternância de poder entre mãe e filha representa a continuidade de um mesmo grupo familiar no poder municipal, o que violaria as normas eleitorais que visam evitar a concentração de poder.
A sessão do TRE-BA havia sido suspensa na semana passada devido a um pedido de vista dos desembargadores Maurício Kertzman e Maíza Seal Carvalho. Na retomada dos trabalhos, os desembargadores devolveram seus votos e divergiram do relator da ação, desembargador Pedro Rogério Godinho, contribuindo para a formação da maioria.
Embora a maioria tenha sido formada, a declaração formal de inelegibilidade ainda está pendente, e a decisão final será divulgada em breve. A expectativa agora é que essa decisão possa impactar significativamente as eleições municipais em Vitória da Conquista.
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