O cantor e candidato a vereador de Salvador, Igor Kannário, desrespeitou uma ordem judicial ao participar de um comício no dia 02 de outubro de 2024, no bairro Malhada Branca, em Brumado. O evento realizado pelo candidato a prefeito Guilherme Bonfim, da coligação "Renovar para Transformar Brumado". Embora a Justiça Eleitoral não tenha proibido a presença de Kannário, foi expressamente proibido que ele cantasse ou animasse o público, assim como a reprodução de suas músicas. No entanto, a música "Bota pra Virar" foi repetidamente tocada durante o evento, e o artista chegou a cantar o refrão, descumprindo a decisão judicial.
A representação que resultou na proibição foi apresentada pela coligação "Brumado Tem Jeito" (Republicanos, PP, União Brasil e Avante), que argumentou que a participação de Igor Kannário, com sua ampla influência e milhões de seguidores, configurava um "showmício" – prática vedada pela legislação eleitoral. O processo foi registrado sob o número 0600611-38.2024.6.05.0090, e ressaltava que o cantor não tinha vínculos com a política local, estando presente unicamente para atrair eleitores, o que feriria o princípio da igualdade entre os candidatos.
Em sua decisão, o juiz eleitoral foi claro ao proibir que Igor Kannário atuasse no evento, cantasse ou tivesse suas músicas reproduzidas, com base no artigo 17 da Resolução TSE n.º 23.610/2019, que veta a realização de showmícios ou qualquer ato semelhante que envolva a participação de artistas para animar atos de campanha. A reprodução de suas músicas, segundo a decisão, seria uma forma indireta de desobedecer à lei eleitoral. Para cada infração, foi estipulada uma multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser aplicada a cada envolvido, caso ocorresse o descumprimento.
Mesmo assim, durante o evento, a música "Bota pra Virar" foi reproduzida várias vezes, e vídeos mostraram o cantor entoando o refrão, contrariando a determinação judicial. O juiz responsável pela decisão havia declarado: "Permanece vedada a realização de showmício ou evento assemelhado, bem como a apresentação musical ou atuação do artista com finalidade de animar o ato de campanha, inclusive com reprodução musical do artista, nos termos do art. 17, da Resolução TSE n.º 23.610/2019."
A violação das normas eleitorais pode ter implicações graves para a campanha de Guilherme Bonfim. A desobediência a decisões judiciais pode resultar em sanções severas, incluindo a aplicação das multas já estabelecidas e, em cenários mais extremos, a impugnação da candidatura.
Agora, caberá à Justiça Eleitoral avaliar as medidas a serem adotadas em resposta ao descumprimento da ordem judicial, enquanto a campanha de Guilherme Bonfim pode enfrentar consequências significativas pela transgressão.
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