O prefeito de Brumado, Fabricio Abrantes (Avante), assinou, no dia 13 de janeiro de 2025, um decreto que estabelece o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado nas licitações públicas do município para microempresas e empresas de pequeno porte. A medida tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento econômico local e regional, conforme as diretrizes da Lei Complementar nº 123/2006 e sua alteração pela Lei Complementar nº 147/2014.
O decreto determina que, nos processos licitatórios para a aquisição de bens, serviços e obras, empresas com sede no município de Brumado ou localizadas em um raio de até 100 km da cidade terão prioridade nas contratações públicas. Esse critério geográfico visa beneficiar as empresas da região, promovendo a circulação de recursos dentro da comunidade local.
Além disso, o decreto estabelece que empresas de Brumado terão preferência nas licitações caso apresentem propostas com valores até 10% superiores ao menor preço ofertado por empresas de fora do limite territorial de 100 km.
Essa medida segue as disposições do artigo 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que permite o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas. O tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado visa fomentar a competitividade e o crescimento desses negócios, oferecendo a elas uma participação mais equitativa nas licitações municipais.
O novo regulamento também se aplica a órgãos da administração pública municipal direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município. A medida entra em vigor imediatamente, revogando disposições anteriores em contrário.