A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 101, de 27 de junho de 2025, que estabelece regras rígidas para o recolhimento de animais soltos nas vias públicas do município, tanto na zona urbana quanto na rural. A medida foi assinada pelo prefeito Fabrício Abrantes (Avante) e regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 2.032/2025, que criou o Programa Municipal de Bem-Estar Animal e Castração.
Com foco na segurança pública, no bem-estar dos animais e na prevenção de acidentes, o decreto determina a apreensão imediata de bovinos, equinos, caprinos, ovinos, suínos, cães e gatos encontrados soltos ou amarrados em locais públicos sem autorização.
Entre os principais pontos do decreto, destacam-se:
Os proprietários terão até 10 dias úteis para resgatar seus animais. Se não o fizerem, os animais poderão ser doados ou leiloados, com prioridade para órgãos públicos, instituições educacionais, científicas ou sociais. A doação a particulares também é possível, mediante processo administrativo.
O decreto também estabelece que a Prefeitura de Brumado não se responsabiliza por danos causados aos animais ou por eles, cabendo aos donos toda a responsabilidade legal, inclusive cível e penal, em caso de abandono ou negligência.