O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão de primeira instância que autoriza o funcionamento da Uber Moto em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. A Prefeitura Municipal havia recorrido da sentença, alegando ausência de regulamentação local e riscos à segurança dos usuários. No entanto, o desembargador José Aras negou o pedido, garantindo a continuidade do serviço na cidade.
A decisão foi proferida no último dia 30 de junho, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis municipais que tentam restringir ou proibir aplicativos de transporte. De acordo com a Corte, legislações municipais não podem se sobrepor às normas federais, como a Lei 13.640/2018 e a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O impasse judicial teve início em fevereiro de 2022, quando o município acionou a Justiça após o anúncio da chegada da Uber Moto à cidade. Com cerca de 370 mil habitantes, Vitória da Conquista foi incluída na expansão nacional da modalidade naquele período, junto a outras 36 cidades brasileiras.
Na ação, a prefeitura argumentou que o transporte por motocicletas representa riscos para a segurança pública, além de contribuir para a sobrecarga do sistema de saúde e afetar o equilíbrio do transporte coletivo. Também foram apontadas falhas na fiscalização e na padronização dos equipamentos de segurança utilizados pelos condutores.
Após a nova derrota judicial, a Procuradoria-Geral do Município informou que ainda avalia os aspectos legais da decisão e não descarta a apresentação de novo recurso, dentro do prazo legal. Em outras cidades do país, como São Paulo, o serviço é proibido por legislação municipal.
Já a Uber declarou que o serviço está amparado pela legislação federal vigente e defendeu a criação de regulamentações modernas e equilibradas, em vez de proibições. Segundo a empresa, a Uber Moto contribui para a geração de renda e oferece uma opção acessível de mobilidade urbana.