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Projeto amplia possibilidades para solicitar julgamento imediato de réu em tribunal do júri

Ministério Público, assistente de acusação e autor da queixa-crime poderão apresentar requerimento; Câmara analisa a proposta

01/03/2024 22h32
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3261/23 permite que o Ministério Público, o assistente de acusação e o querelante (autor da queixa-crime) possam requerer a realização imediata do julgamento de acusado de crime em tribunal do júri. Hoje, só quem tem essa prerrogativa é o próprio acusado. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Penal .

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O código prevê que, se não houver excesso de serviço ou processos aguardando julgamento na comarca, o réu pode requisitar o seu julgamento. O objetivo é garantir o cumprimento do princípio da celeridade na prestação jurisdicional.

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor da proposta, afirma que esse mesmo direito deve ser estendido a todas as partes da ação. “Entendemos que não só o acusado, mas sim todos têm direito à garantia da duração razoável do processo”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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