O Projeto de Lei 405/24 estabelece pena de detenção, de cinco meses a dois anos, para responsáveis por estabelecimentos de educação ou de cuidado de crianças e adolescentes que deixarem de promover um ambiente seguro, expondo a vida ou a saúde deles a perigo direto e iminente. O projeto lista essa conduta entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente .
Autora da proposta, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) cita dados do site “Criança Segura”, segundo qual acidentes são a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. “Por ano, mais de 3.300 meninas e meninos morrem por esse motivo e outras 112 mil crianças são internadas em estado grave”, aponta. “Cerca de 10% a 25% desse tipo de acidente ocorre em ambiente escolar”, acrescenta.
Além de punir o autor da infração penal, o projeto tem, segundo a parlamentar, o intuito de “conscientizar tanto o infrator como toda a sociedade, ampliando o dever de cuidado para com as crianças e adolescentes”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Mín. 21° Máx. 30°
Mín. 19° Máx. 21°
ChuvaMín. 18° Máx. 24°
Chuvas esparsas