Uma gerente de posto de gasolina em Anápolis, Goiás, foi demitida por justa causa após uma auditoria interna revelar desvios de R$ 242 mil no caixa da empresa. Inconformada, a funcionária entrou na Justiça do Trabalho alegando assédio moral e acúmulo de funções, e pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 87.996,36.
No entanto, durante o processo, a empresa apresentou provas contundentes da fraude, incluindo registros de despesas fictícias lançadas no cartão de crédito da empresa. Diante das evidências, a Justiça não apenas indeferiu o pedido de indenização da ex-gerente, como também a condenou a devolver à empresa o valor total desviado, equivalente a 71 salários-mínimos, o que totaliza R$ 100.252,00.
Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis destacou que a conduta da ex-gerente foi "grave e dolosa", configurando "violação de seus deveres de fidelidade e boa-fé". O magistrado também considerou que a empresa não teve culpa no ocorrido, pois havia implementado medidas de controle interno para evitar fraudes.
A ex-gerente, que não teve o nome divulgado, terá que devolver o dinheiro à empresa em parcelas mensais de meio salário-mínimo até o ano de 2036.
Detalhes do caso:
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