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Juiz indefere pedido da coligação de Guilherme Bonfim para proibir uso de imagens de Lula, Jerônimo e Rui na campanha de Continha

O vice-prefeito de Brumado, Édio da Silva Pereira, conhecido como Continha, pode continuar utilizando imagens de figuras proeminentes do PT em sua candidatura, após decisão da Justiça Eleitoral

28/08/2024 12h09 Atualizada há 3 semanas
Por: Redação
Juiz indefere pedido de não utilização de imagem de Jerônimo, Rui e Lula em Brumado Foto: Reprodução/Instagram
Juiz indefere pedido de não utilização de imagem de Jerônimo, Rui e Lula em Brumado Foto: Reprodução/Instagram

Em decisão recente, a Justiça Eleitoral autorizou o vice-prefeito de Brumado e candidato a vereador, Édio da Silva Pereira, conhecido como Continha, a manter a utilização das imagens do governador Jerônimo Rodrigues, do ministro Rui Costa e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em sua campanha para a Câmara Municipal. A decisão foi proferida pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral.

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A resolução do magistrado foi uma resposta a uma representação apresentada pela coligação “Renovar para transformar”, que alegava propaganda eleitoral irregular devido ao uso das imagens de políticos do PT em materiais de campanha de Continha. A representação questionava a distribuição de material digital onde constavam as imagens de Jerônimo Rodrigues, Rui Costa e Lula, acusando uma suposta violação das normas eleitorais.

O juiz, no entanto, indeferiu o pedido, argumentando que a utilização das imagens não possui potencial para criar estados mentais nos eleitores que pudessem influenciar o resultado eleitoral, especialmente considerando que não há vinculação direta entre as campanhas majoritária e proporcional. Em sua decisão, Cardoso destacou que a questão sobre o uso das imagens pertence mais à esfera do direito de imagem e da fidelidade partidária do que ao âmbito da legislação eleitoral.

“Isso porque a apontada situação disfuncional no tocante à utilização de pretensos apoiadores de agremiações distintas, em interpretação conjugada do art. 45, §6º e do art. 54, ambos da Lei das Eleições, se refere a situações pertinentes ao direito de imagem das pessoas mencionadas na exordial, o que destoa do horário eleitoral gratuito. (...) nada obsta eventual apuração na esfera disciplinar da fidelidade partidária pela respectiva grei e a verificação da correção do direito de imagem pela pessoa ofendida, sendo esta atribuição distinta da seara eleitoral”, justificou o juiz.

Apesar de Continha apoiar a candidatura de Fabrício Abrantes (Avante) à prefeitura de Brumado, o PT está concorrendo ao cargo majoritário com Guilherme Bonfim. A decisão permite que Continha continue com sua estratégia de campanha, mantendo a visibilidade das figuras do PT em seus materiais eleitorais.

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