O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio do juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Brumado que estava prevista para o próximo domingo, 15 de setembro. A decisão, publicada nesta sexta-feira (13), atendeu ao pedido da Coligação "Renovar para Transformar", que alegou inconsistências significativas na pesquisa, comprometendo sua confiabilidade.
O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi impetrado contra a decisão anterior do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de tutela de urgência para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o número BA-04220/2024. A pesquisa foi realizada pela empresa Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda., sob contratação da Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda.
A coligação argumentou que a pesquisa apresentava diversos vícios que poderiam comprometer os resultados. Entre as principais falhas apontadas, destacam-se: erro no cálculo do tamanho da amostra e da margem de erro, utilização de dados desatualizados, metodologia inadequada, divergências entre o plano amostral e o questionário aplicado, incompletude de informações sobre os setores censitários e ausência de documentos exigidos pela legislação eleitoral.
Na decisão, o juiz Ricardo Maracajá observou que, em relação à fonte de dados, não há erro quanto à utilização do Censo 2010 como parâmetro, prática já aceita pela Corte Regional em diversas ocasiões. No entanto, ele destacou que as demais alegações apresentadas pela coligação merecem atenção, especialmente a respeito da metodologia utilizada na pesquisa.
De acordo com Maracajá, há fortes indícios de que a pesquisa fez uso de amostragem simples, uma técnica que não é recomendada para pesquisas eleitorais. Ele apontou que a Amostragem Estratificada deveria ter sido utilizada, uma vez que essa técnica permite uma representação mais precisa da realidade eleitoral. A inadequação na metodologia pode comprometer a exatidão dos resultados, uma vez que a diferença no número de entrevistas realizadas foi de 53,16% em relação ao necessário para garantir a margem de erro declarada.
O juiz também mencionou que situações semelhantes já foram identificadas em processos de outros municípios, como Ibiassucê, Boquira e Paulo Afonso. Em todos esses casos, as irregularidades nas pesquisas eleitorais foram confirmadas, e as decisões transitaram em julgado, sem oposição de recurso.
Com base nesses elementos, o magistrado deferiu a liminar, determinando a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o julgamento final da ação. A decisão pode ter um impacto significativo no cenário político de Brumado, às vésperas das eleições, uma vez que as pesquisas eleitorais são amplamente utilizadas como ferramenta de avaliação de intenções de voto.
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