A Justiça Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, na Bahia, proferiu uma sentença que resultou na aplicação de uma multa de R$ 500 mil aos ex-candidatos Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD), a Neidinha, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, assim como à Coligação Renovar para Transformar Brumado. A decisão foi tomada em resposta a uma representação da Coligação Brumado Tem Jeito, que alegou a realização de um showmício para promover a candidatura de Guilherme Bonfim.
O evento ocorreu no dia 02 de outubro de 2024, no bairro Malhada Branca, em Brumado, e contava com a presença do famoso cantor Igor Kannário. A coligação representante argumentou que a participação do artista, que possui uma enorme base de seguidores nas redes sociais, configurava uma apresentação artística disfarçada, o que é proibido pela legislação eleitoral.
A sentença destacou que a realização de showmícios, eventos destinados a animar comícios e reuniões eleitorais, é expressamente vedada pela Resolução TSE n.º 23.610/19 e pela Lei n.º 9.504/97. O juiz Tadeu Santos Cardoso também enfatizou a importância de respeitar a legislação eleitoral, lembrando que os representados tinham conhecimento das proibições relacionadas a eventos desse tipo.
Em sua decisão, o juiz afirmou: "POSTO ISSO, confirmando a tutela de urgência deferida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar que os Representados se abstenham de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância ao art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, considerando o descumprimento reconhecido neste ato, a título de astreintes, a multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada demandado, restando excluído o multicitado artista, face a ausência de citação, em clara hipótese de redução subjetiva parcial da demanda."
A decisão de não multar Igor Kannário se deu pelo fato de que ele não foi citado no processo. A Justiça reconheceu a ausência de citação como um fator que impediu a aplicação de penalidades ao cantor, apesar de sua participação no evento ter gerado controvérsia. A multa foi, portanto, direcionada apenas aos ex-candidatos, ao vereador eleito, Bizunga e à coligação envolvida.
Com a imposição da multa e a determinação de que os ex-candidatos se abstivessem de promover atos de propaganda eleitoral em formato de showmício, a Justiça busca assegurar um ambiente de concorrência justa nas eleições municipais. O número do processo é 0600611-38.2024.6.05.0090.
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