A Prefeitura de Brumado publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 094/2025, que autoriza a antecipação de 50% da gratificação natalina (13º salário) para os servidores públicos municipais. A primeira parcela será depositada no próximo dia 20 de junho.
A medida, assinada pelo prefeito Fabrício Abrantes (Avante), beneficia servidores efetivos e contratados, sendo proporcional para aqueles que ainda não completaram seis meses de serviço até junho, conforme o tempo trabalhado até dezembro.
Segundo o decreto, a decisão está amparada no Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Brumado — que garante, em seu artigo 63, o pagamento integral da gratificação natalina até 20 de dezembro — e segue também a Lei Federal nº 4.749/1965, que permite a antecipação de parte do benefício entre fevereiro e novembro do mesmo ano.
A antecipação do 13º visa, além de beneficiar os servidores, injetar recursos na economia local em um momento de maior movimentação no comércio por conta das festas juninas.